DECRETO LEGISLATIVO N.º 02 DE 07 DE JUNHO DE 2023

“DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE MANDATO DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA CONFORME DECIDIDO PELA MAIORIA QUALIFICADA DOS 09 (NOVE) VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA”.

 CONSIDERANDO a denúncia formal apresentada pela Cidadã Sandra Cintra Vaz, apresentada em face da denunciada Prefeita Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, brasileira, casado, médica, portador da cédula de identidade nº 33.013.634-3, inscrita no CPF/MF sob n.º 223.948.568-07, residente e domiciliada Rua das Quaresmeiras, n° 425, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Cristais Paulista/SP, Prefeita Municipal, em virtude da prática de infrações político-administrativas comprovadas nos autos do procedimento registrado sob n.º 02/2023.

 CONSIDERANDO, a legalidade dos trabalhos realizados pela Comissão Processante, com o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal consagrados na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 201/67 e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cristais Paulista.

 CONSIDERANDO, a decisão tomada pelo Plenário da Câmara Municipal de Cristais Paulista, por maioria qualificada de seus membros, seis votos favoráveis e três votos contrários, para a primeira infração, e sete votos favoráveis e dois votos contrários para a segunda e terceira infrações, que deliberou e entendeu que os fatos apresentados na denúncia foram capazes de configurar três infrações político-administrativas.

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Cristais Paulista deliberou por maioria de votos que a Prefeita Municipal, Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, cometeu as seguintes infrações político-administrativas: Primeira infração: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RV CARDS SEM FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO e praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática, agindo assim, a Prefeita infringiu o inciso VII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67. Segunda Infração: FOI CONSTATADO REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A EMPRESA RV CARDS QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE REPASSADOS A SERVIDORES QUE FAZEM JUS AO VALE ALIMENTAÇÃO, agindo assim, a Prefeita, Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; infração político-administrativa enquadrada no inciso VIII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/67. Terceira Infração: TODAS AS CONDUTAS ACIMA CITADAS QUE CARACTERIZAM A FALTA DE DECORO PARA COM O CARGO DE CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, agindo assim, a Prefeita, Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Cristais Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 20, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal de Cristais Paulista, DECRETA

 ARTIGO 1º – Fica cassado o mandato da Prefeita Municipal de Cristais Paulista, Sra. Katiuscia de Paula Leonardo Mendes, brasileira, casado, médica, portador da cédula de identidade nº 33.013.634-3, inscrita no CPF/MF sob n.º 223.948.568-07, residente e domiciliada na Rua das Quaresmeiras, n° 425, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Cristais Paulista, pela prática de atos que configuram infração político-administrativa, conforme decisão exarada pelos vereadores da Câmara Municipal de Cristais Paulista na sessão extraordinária realizada com início às 19 horas e 15 minutos do dia 07 de Junho de 2023, e término às 23 horas e 45 minutos do mesmo dia 07 de Junho de 2023.

ARTIGO 2º – Tendo em vista a vacância do cargo de prefeita, determina-se a imediata ciência ao Vice-Prefeito de Cristais Paulista que fica automaticamente empossado para o exercício do cargo de Prefeito Municipal de Cristais Paulista, nos termos do artigo 66, § 4º da Lei Orgânica do Município de Cristais Paulista.

ARTIGO 3º – Determina-se à Secretaria que seja publicada a decisão no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Cristais Paulista.

 ARTIGO 4º – Determina-se a comunicação à Justiça Eleitoral, e a remessa de cópia procedimento ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Delegado de Polícia de Cristais Paulista, para adoção de medidas cabíveis perante o Poder Judiciário.

 ARTIGO 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Cristais Paulista-SP, em 07 de Junho de 2023.

EDNA APARECIDA GARCIA COSTA        

Presidente da Câmara                      

 

MARILENE FERREIRA

Vice-Presidente da Câmara

 

JOSÉ HUMBERTO DE OL. MARQUES   

1ª Secretário 

                                                         

JAMILTON CÉLIO PELIZARO

2ª Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N.º 02 DE 07 DE JUNHO DE 2023